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Santa Bárbara D'Oeste

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PREFEITURA FAZ ADEQUAÇÃO AO SISTEMA DE PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFESSORES


     A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste protocolou hoje (24) na Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2010, que altera o inciso II do artigo 61 da Lei Complementar nº 69, de 23 de dezembro de 2009, acrescentando a redação “No nível I”, visando adequar a legislação à sistemática da progressão vertical dos profissionais do magistério.

     O artigo 74 da lei complementar define os habilitados para participar do processo de progressão vertical dos profissionais do magistério público municipal, sendo que um dos requisitos corresponde à aprovação no estágio probatório.

     Segundo a prefeitura, os processos de evolução funcional ocorrem após o transcurso do estágio probatório, pois somente com a aprovação deste é que, de fato, torna-se confirmada a contratação do profissional. Assim, faz-se legítimo que somente após tal prazo o funcionário passe a concorrer aos benefícios da carreira.

     No entanto, o inciso II do artigo 61 da lei em questão dispõe que o docente ao ingressar no magistério público municipal será enquadrado no nível correspondente à titulação apresentada. Tal fixação mostra-se incompatível com toda a sistemática de progressão funcional estabelecida. Portanto, o dispositivo legal apontado merece adequação, diz a justificativa do município.

 


Publicado em: 24 de novembro de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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