A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste protocolou hoje (24) na Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2010, que altera o inciso II do artigo 61 da Lei Complementar nº 69, de 23 de dezembro de 2009, acrescentando a redação “No nível I”, visando adequar a legislação à sistemática da progressão vertical dos profissionais do magistério.
O artigo 74 da lei complementar define os habilitados para participar do processo de progressão vertical dos profissionais do magistério público municipal, sendo que um dos requisitos corresponde à aprovação no estágio probatório.
Segundo a prefeitura, os processos de evolução funcional ocorrem após o transcurso do estágio probatório, pois somente com a aprovação deste é que, de fato, torna-se confirmada a contratação do profissional. Assim, faz-se legítimo que somente após tal prazo o funcionário passe a concorrer aos benefícios da carreira.
No entanto, o inciso II do artigo 61 da lei em questão dispõe que o docente ao ingressar no magistério público municipal será enquadrado no nível correspondente à titulação apresentada. Tal fixação mostra-se incompatível com toda a sistemática de progressão funcional estabelecida. Portanto, o dispositivo legal apontado merece adequação, diz a justificativa do município.
Publicado em: 24/11/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal