O vereador Alex Dantas protocolou, na última sexta-feira (12), o Projeto de Lei nº 67/2026, que estabelece a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto em unidades de saúde públicas e privadas de Santa Bárbara d'Oeste. A proposta tem como objetivo reforçar a segurança na identificação civil, prevenir fraudes documentais e evitar casos de substituição de recém-nascidos.
De acordo com o projeto, deverão ser coletadas a impressão digital da mãe e a impressão plantar do bebê logo após o nascimento. Sempre que houver disponibilidade tecnológica, o procedimento deverá ser realizado por meio de sistemas biométricos digitais. Na ausência desses recursos, poderão ser utilizados métodos tradicionais, como tinta ou carimbo.
As informações biométricas serão vinculadas à Declaração de Nascido Vivo (DNV) e utilizadas exclusivamente para a confirmação da identidade da mãe e do recém-nascido, prevenção de falsificações documentais, combate à troca de bebês e apoio aos processos de identificação civil.
Segundo Alex Dantas, a iniciativa busca fortalecer a proteção da infância desde os primeiros momentos de vida e ampliar a confiabilidade dos registros civis.
Na justificativa do projeto, o vereador destaca que, embora a Declaração de Nascido Vivo seja um documento fundamental para o registro de nascimento, ainda existem riscos relacionados a fraudes documentais, adoções irregulares e outros crimes que envolvem a identificação de recém-nascidos.
"A coleta biométrica da mãe e do bebê é uma medida simples, segura e já adotada em diversas maternidades brasileiras. A proposta busca padronizar esse procedimento e ampliar a proteção das crianças, garantindo mais segurança para as famílias e para os registros civis", afirma.
O texto prevê ainda que o tratamento e o armazenamento das informações deverão observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com acesso restrito aos órgãos legalmente autorizados e utilização exclusiva para as finalidades previstas na legislação.
Outro ponto destacado pelo parlamentar é que a proposta não exige a criação de novas estruturas administrativas nem investimentos complexos por parte das unidades de saúde, uma vez que permite a utilização de métodos simples de coleta quando não houver equipamentos biométricos disponíveis.
Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período destinado à adequação dos procedimentos pelos estabelecimentos de saúde.
O Projeto de Lei nº 67/2026 seguirá agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser submetido à votação em plenário.
Publicado em: 15 de junho de 2026
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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