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Santa Bárbara D'Oeste

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VEREADOR ITABERABA APRESENTA DEFESA A COMISSÃO PROCESSANTE


     O vereador Raimundo “Itaberaba” da Silva Sampaio (PSDB) protocolou hoje (4) à tarde a defesa prévia da denúncia apresentada contra ele por entidades sociais de Santa Bárbara d’Oeste e acatada em plenário pela maioria dos vereadores. A partir de agora, a Comissão Processante terá 15 dias para analisar a defesa, de cerca de 150 páginas, para opinar pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

     De acordo com o advogado de defesa de Itaberaba, Jorge da Silva, a denúncia feita contra o parlamentar não apresenta nenhuma prova cabal que possa resultar na cassação de Itaberaba por improbidade administrativa ou quebra de decoro parlamentar. Ele afirmou ainda que todas as denúncias estão sendo analisadas pela Justiça e que, em alguns casos, o vereador nem sequer foi notificado. Na defesa, ele pede pelo arquivamento da denúncia.

     O advogado também afirmou que, caso o parecer pelo prosseguimento da denúncia seja acatado, ele irá solicitar o ajuntamento, na íntegra, de todas as licitações realizadas na gestão de Itaberaba como presidente da Câmara, além de uma perícia em relação ao cercamento do prédio da Câmara. Ele afirmou ainda já estar arrolando as 10 testemunhas necessárias nessa segunda etapa do processo.

     O vereador Ademir José da Silva (PT), presidente da Comissão Processante, recebeu a defesa hoje, logo após o documento ser protocolado. Ele afirmou que os membros da comissão devem se reunir para emitir parecer sobre o assunto dentro do prazo de 15 dias. Caso a defesa prévia não seja acatada pela maioria dos vereadores, terá início a instrução, com depoimento pessoal do denunciado, testemunhas e demais diligências que se fizerem necessárias.

     Após o período de depoimentos e demais diligências, conforme a Lei 2.039, de 20 de janeiro de 1993, que dispõe sobre as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e vereadores, o denunciado será notificado do encerramento da instrução, tendo então, a partir desta data, 10 dias para as razões finais. Após essa nova defesa, a Comissão Processante emitirá seu parecer, opinando pela procedência ou não da cassação, encaminhando a seguir o processo à Mesa.

     Caso novamente a denúncia tenha prosseguimento, o presidente da Câmara convocará uma reunião extraordinária para o julgamento, que terá início com a leitura do processo, após o que os vereadores terão 15 minutos, cada um, para falar, e o denunciado ou seu advogado terão o prazo máximo de duas horas para alegações de defesa. A seguir, o Plenário votará pronunciando-se a favor ou contra a denúncia, apenas ocorrendo a cassação com o apoio de dois terços dos membros da Câmara, ou seja, oito votos.

 

 

 


 


Publicado em: 04 de junho de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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