Foi protocolado hoje (7), na Câmara Municipal, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2010, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Santa Bárbara d’Oeste. A proposta, de autoria da Câmara, foi criada com o apoio da Assessoria Técnica do Legislativo e de membros da Associação de Engenheiros e Arquitetos do município. O Código de Obras estabelece normas para a elaboração de projetos e execução de obras e instalações em seus aspectos técnicos estruturais e funcionais.
No total, mais de 200 itens do Código de Obras protocolado pela Prefeitura foram alterados, sendo que na maioria dos casos foram feitas substituições de palavras genéricas por termos técnicos mais adequados, para facilitar a interpretação de dispositivos do texto e evitar questionamentos na aplicação dessa lei. “Foi feito um estudo bastante aprofundado com a participação de engenheiros e arquitetos, com o objetivo de não gerar muitas dúvidas e discussões, após a aprovação dessa lei”, afirmou Anízio Tavares da Silva (DEM), presidente do Legislativo barbarense. Ele destacou que desde o início do ano foram realizadas diversas reuniões para analisar a proposta da Prefeitura, que contém 83 páginas, 309 artigos e 29 anexos.
As principais alterações no conteúdo da proposta referem-se à exclusão da necessidade de certidão de habite-se para ocupação do imóvel e o fim da multa pela falta desse documento. Também com o objetivo de facilitar a regularização de imóveis, foi retirada da proposta apresentada pelo Poder Executivo a diferença de valores pela planta, que tinha seu custo duplicado para os proprietários que já tivessem efetuado a construção sem o projeto arquitetônico.
Ainda entre as mudanças previstas no substitutivo destaca-se a criação de critérios mais rígidos para novos loteamentos, recuos, rampas de acesso, sendo vedada a construção no recuo frontal obrigatório. Por outro lado, a nova proposta prevê a possibilidade de fechamento no recuo das construções já existentes com vidro ou caixilho, oferecendo tolerância de até 20% para regularização de construções com relação aos recuos. O substitutivo também impede que a Prefeitura multe proprietários por falta de calçamento em seus terrenos, caso as áreas públicas localizadas no referido bairro também não possuam calçada. “Antes de cobrar, a Prefeitura deve dar o exemplo”, explicou Anízio.
A pedido dos engenheiros e arquitetos também foram realizadas duas alterações importantes. A primeira delas autoriza que a certidão de término da obra seja solicitada pelo responsável técnico, enquanto a segunda prevê a criação de comissão deliberativa para análise de conflitos da lei. Outra alteração relevante é a manutenção de gratuidade para estacionamentos de uso coletivo em estabelecimentos comerciais, sendo uma vaga para cada 25 metros quadrados de área construída.
Publicado em: 07 de outubro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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