O presidente da Câmara barbarense, vereador Júlio César Kifú, convocou a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a realizar-se nesta sexta-feira, dia 19 de dezembro, a partir das 08 horas da manhã, para apreciação do Projeto de Lei nº 194/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de subsídio tarifário para contribuir com o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano e dá outras providências. A convocação foi feita nos termos do artigo 32, inciso III, § 2º da Lei Orgânica do Município e artigo 73, do Regimento Interno.
A proposição estabelece a concessão de tal subsídio como forma de desonerar a população local, manter cobrança de tarifa módica, sem com isso causar desequilíbrio ao sistema de transporte, nos seguintes termos: complemento do custeio da gratuidade do idoso, em valor além do suportado pelo Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário; e complemento de tarifa do usuário transportado pagante. Para fins de viabilizar essas disposições, especialmente em relação ao complemento da tarifa do usuário transportado pagante, o Município poderá custear a diferença apurada entre o valor do custo geral da operação, calculado nos moldes do edital, e a tarifa efetivamente paga pelo usuário. O projeto prevê que o valor do complemento será fixado por Decreto do Executivo, respeitando o limite orçamentário financeiro, apurado mediante estudo técnico de custo e capacidade financeira.
Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito Rafael Piovezan afirma que a operação de transporte coletivo público urbano é complexa e necessita de atenção especial, pois depende do atendimento de fatores relevantes como modicidade tarifária para não onerar de forma excessiva o usuário do transporte, o custeio da empresa e, quando necessário, a capacidade financeira do ente público. “Para este Município, hoje, a tarifa praticada é de R$ 5,90 ao usuário pagante, a qual, no momento, não há previsão de reajuste. Todavia, a gratuidade do idoso que até dezembro de 2024 era absorvida pelo próprio sistema, passou a ser custeada, desde janeiro de 2025, pelo Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário. Entretanto, os recursos do Fundo de Transporte, cuja função é a sustentabilidade do sistema de transporte coletivo urbano, se esgotaram ao longo do ano. E, portanto, faz-se indispensável a presente propositura para que o Município possa utilizar recursos próprios para suportar a gratuidade do idoso”, esclarece o chefe do Executivo.
A proposta acompanha declaração assinada pela secretária municipal de Fazenda, Paula de Mori, baseada no §2º, do artigo 10, da Lei Municipal nº 4.649/2024, segunda a qual não há necessidade de impacto orçamentário, uma vez que o aumento da despesa proveniente do projeto é inferior a 2% da despesa fixada para o Poder Executivo Municipal, portanto, considerada irrelevante.
Publicado em: 17 de dezembro de 2025
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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