O Projeto de Lei nº 72/2026, protocolado nesta quarta-feira (17) pelo vereador Alex Dantas, institui a Política Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes em Santa Bárbara d’Oeste, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a divulgação rápida e ampla de informações que auxiliem na localização de crianças e adolescentes desaparecidos. De acordo com a proposta, a iniciativa poderá ser implementada por meio de ferramentas de comunicação digital, incluindo o envio de mensagens por SMS, aplicativos de mensagens, redes sociais institucionais e demais canais oficiais do Poder Público, com atenção aos critérios técnicos e de segurança e respeito integral à legislação vigente de proteção de dados pessoais para a divulgação das informações, como nome e idade, características físicas e vestimentas, fotografia, local e data do desaparecimento.
“O desaparecimento de uma criança ou adolescente é uma das situações mais angustiantes que uma família pode vivenciar. Nesses casos, o tempo é fator determinante e quanto maior e mais rápida for a mobilização da sociedade, maiores são as chances de localização”, afirma Dantas na Justificativa do projeto. “A utilização da tecnologia como ferramenta de proteção à vida permite que o Poder Público divulgue, de forma organizada e responsável, informações essenciais à população por meio de canais digitais”, completa o autor, lembrando que experiências semelhantes vêm sendo adotadas com sucesso em outros municípios brasileiros, como demonstração de que políticas públicas desse tipo são de baixo custo, alto impacto social e grande alcance humanitário.
O parlamentar destaca, ainda, que a iniciativa dialoga diretamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990), o qual estabelece como dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral à criança e ao adolescente. “Trata-se de uma medida de extrema relevância social, que fortalece a rede de proteção à infância, promove a participação da sociedade e posiciona Santa Bárbara d’Oeste como um município comprometido com a defesa da vida, da dignidade e dos direitos fundamentais”, defende Dantas.
A execução da Política Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, segundo a proposição, poderá ocorrer de forma integrada, mediante articulação entre os órgãos da Administração Pública Municipal e, quando pertinente, em parceria com o Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública, instituições públicas e privadas e empresas de tecnologia.
O Projeto de Lei nº 72/2026 segue, agora, para análise das comissões permanentes da Casa de Leis e deve ser votado em plenário no prazo regimental de 90 dias, o qual pode ser prorrogado mediante pedido de parecer.
Publicado em: 17 de junho de 2026
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.18