O vereador Juca Bortolucci (MDB) apresentou, na secretaria da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 45/2025, que assegura o pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue, em todos os locais públicos de cultura, esporte, lazer, em casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares em Santa Bárbara d’Oeste, considerando-se, para efeitos da lei, como casa de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
De acordo com a proposta, a meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrições de datas e horários, devendo o beneficiário apresentar no ato da compra do ingresso comprovante de doação ou documento válido emitido pelo hemocentro e bancos de sangues dos hospitais de Santa Bárbara d’Oeste, públicos ou privados, com comprovação de doação de sangue de no máximo 90 dias para homens e 120 dias para as mulheres, prazo que respeita o intervalo mínimo recomendado pelo Ministério da Saúde de quatro doações de sangue por ano para os homens e três para mulheres.
O projeto estabelece, ainda, que a fiscalização do cumprimento desta lei, com autuação dos estabelecimentos, caberá à Prefeitura, a qual definirá as sanções a serem impostas. “O nosso objetivo é estimular a participação da população em campanhas de doação, contribuindo para aumentar o estoque de sangue nos hemocentros e fortalecer a cultura de solidariedade em nossa comunidade. Além disso, a medida reforça o compromisso do município com a promoção da equidade no acesso às atividades culturais e de lazer, independentemente da condição socioeconômica”, afirma Juca na Exposição de Motivos da propositura.
Publicado em: 09 de maio de 2025
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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