O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), promulgou ontem (30) a Lei Complementar nº 52/09, que autoriza a Câmara a conceder vales-refeição aos servidores da Casa. O Autógrafo 50/09, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 17/09, foi encaminhado ao chefe do Executivo, que devolveu o documento à Câmara, afirmando que a matéria tratava de interesse exclusivo do Legislativo. Por respeitar a separação dos poderes, Mário Heins disse que não poderia fazer qualquer tipo de apreciação sobre o tema.
De acordo com a Lei Complementar 52/09, a Mesa Diretora fica autorizada a conceder vales-refeição no valor diário de R$ 15 aos funcionários e servidores da Câmara, que cumprem, no mínimo, jornada diária de trabalho estabelecida em legislação própria. O valor previsto no artigo anterior será revisto pela Mesa Diretora, por Ato da Mesa, sempre que necessário, a fim de se manter o seu poder de compra.
Da remuneração dos servidores, será descontado o montante de 10% do valor das refeições fornecidas, o equivalente a R$ 1,50. As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de recursos próprios do Legislativo, suplementadas se necessário. Essa Lei Complementar entrou em vigor hoje (31), data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 31 de julho de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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