Um projeto de lei que altera a forma de escolha dos Diretores Adjuntos das escolas da rede municipal de ensino foi protocolado nesta semana pelo prefeito Rafael Piovezan. A medida altera a Lei Complementar Municipal nº 69/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e o Regulamento do Quadro do Magistério Público.
De acordo com a nova legislação, o cargo de Diretor Adjunto passará a ser preenchido por eleição direta, com voto secreto e facultativo da comunidade escolar. Poderão participar do processo o Diretor da unidade, o Coordenador Pedagógico, os docentes e demais empregados da escola.
O projeto estabelece ainda critérios específicos para a eleição: professores que tenham mais de um vínculo com a administração pública municipal ficam impedidos de concorrer, e será eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. Os requisitos e regras eleitorais aplicáveis ao cargo de Diretor de Escola passam a ser os mesmos para o Diretor Adjunto.
Segundo a exposição de motivos do prefeito, a proposta visa “estender as regras já consolidadas para a escolha dos Diretores Escolares ao processo de indicação dos Diretores Adjuntos”, garantindo maior participação da comunidade escolar na gestão das unidades. A medida não implicará aumento de despesas, já que os cargos já existem e estão ocupados, tratando-se de uma mudança na forma de designação para futuras indicações.
Publicado em: 17 de outubro de 2025
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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