A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste protocolou nesta terça-feira (31), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2026, que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) no município.
De autoria do prefeito Rafael Piovezan, a proposta estabelece a cobrança pelo uso efetivo ou potencial dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, conforme determina a legislação federal do novo marco do saneamento básico.
De acordo com o projeto, a taxa será cobrada de proprietários, possuidores ou titulares de imóveis — edificados ou não — que estejam em áreas atendidas pelo serviço e que gerem até 200 litros de resíduos por dia.
A base de cálculo da TMRS será o custo total do serviço, dividido entre os imóveis atendidos, com variações conforme o tipo e o padrão da construção. O valor poderá ser pago à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes ao longo do ano.
O texto prevê ainda isenção para famílias de baixa renda, desde que atendam critérios como possuir um único imóvel residencial e estar inscritas em programas sociais do governo federal.
Segundo a justificativa do Executivo, a criação da taxa atende a uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pelo novo marco do saneamento (Lei nº 14.026/2020), que obriga os municípios a garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.
A proposta também leva em consideração recomendação do Ministério Público, que apontou a necessidade de implantação da cobrança, sob risco de renúncia de receita e possíveis sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda conforme o projeto, grandes geradores de resíduos — definidos em legislação específica — não serão incluídos na taxa, ficando responsáveis pela gestão dos próprios resíduos.
Caso aprovada, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação, mas a cobrança da taxa está prevista para começar a partir de 1º de janeiro de 2027.