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Santa Bárbara D'Oeste

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PREFEITO VETA PROJETOS DE ANÍZIO SOBRE ISSQN E TRANSPORTE


     O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou ontem (15) na Câmara, dois vetos totais a projetos aprovados propostos pelo presidente Anízio Tavares da Silva (DEM).

     O primeiro veto é sobre o Projeto de Lei Complementar nº 26/2010, que dá nova redação ao inciso IX, do artigo 17, da Lei Complementar nº 50/09, estabelecendo a obrigatoriedade da concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo urbano, instalar cobertura e assentos suficientes e adequados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, bem como realizar a sua manutenção periódica.

     Segundo o prefeito, compete ao Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica, dispor sobre organização e execução dos serviços públicos e alterações na Lei Complementar nº 50/09 têm que ser emanadas do Executivo. “No entanto, tendo em vista a relevância da matéria, entendemos por bem encaminhar a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 33/2010 que, entre outros dispositivos, contempla o teor do autógrafo ora vetado”, justificou Heins. O projeto já foi aprovado pela Câmara e será devidamente sancionado no tempo oportuno.

     Outro veto é sobre o Projeto de Lei nº 102/2010, que declara os aspectos espacial e quantitativo do fato gerador do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), relativos aos serviços de arrendamento mercantil financeiro de coisas móveis e imóveis (leasing), define a pessoa jurídica arrendatária como substituta tributaria, institui a solidariedade passiva e cria obrigações acessórias para facilitar a apuração do imposto.

     Em sua justificativa, o prefeito diz que a matéria aprovada apresenta vício de formalidade, haja vista que o assunto em questão está disposto na Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, Código Tributário Municipal, enquanto o projeto de lei apresentado trata de lei ordinária que pretende dispor sobre objeto exclusivo de lei complementar.

     “A Lei Orgânica do Município em seu artigo 39 e incisos, estabelece de forma taxativa quais são as matérias objetos de lei complementar, as quais exigem aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Por tal motivo, verifica-se que o vicio apontado enseja o veto total ao presente autógrafo”, explicou o prefeito.

     Em sua conclusão, Heins considera que a proposta de lei conflita com o Código Tributário Municipal, bem como não propicia a agilidade na cobrança do imposto sobre arrendamento mercantil e apresenta demasiada complexidade no mecanismo de cobrança, o que inviabiliza sua sanção.

 


Publicado em: 16 de dezembro de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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