O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia (PV), sancionou, nesta semana, a Lei Municipal nº 3.493, de 13 de agosto de 2013, de autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, boates, clubes, bailões, danceterias e congêneres, a imprimirem em seus convites e cartões de consumação, o slogan “Se beber, não dirija”.
De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais que descumprirem a determinação, estarão sujeitos à advertência, multa equivalente ao valor do salário mínimo, suspensão do alvará de funcionamento e cancelamento do alvará de localização e funcionamento. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Para o Dr. José, trata-se de uma propositura simples, mas de grande alcance para a sociedade. “Entendo que informação e conscientização são as principais ferramentas para uma mudança de comportamento da sociedade frente às questões sociais e se faz necessário investir nessa direção”, destaca o parlamentar, citando que hoje se vivencia alarmante problema de pessoas que após frequentar esses estabelecimentos comerciais na cidade se utilizam de veículos como meio de locomoção e acabam provocando acidentes de trânsito, às vezes, ceifando vidas, após a ingestão de bebidas alcoólicas.
Publicado em: 15 de agosto de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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