O vereador Fabiano Pinguim (PDT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 01/09 que dispõe sobre alimentação a ser fornecida pelas escolas da rede pública municipal para as crianças diabéticas.
Pela proposta, ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a fornecer alimentação diferenciada aos alunos diabéticos.
Para fazer jus ao benefício, os alunos deverão comprovar a sua condição de diabético, por meio de atestado médico.
Os custos decorrentes da aplicação da lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessária.
“As restrições alimentares a que estão sujeitas, por determinação médica, impossibilitam esses alunos de receberam a mesma alimentação que é oferecida aos demais”, afirma Pinguim em sua justificativa.
Publicado em: 12 de janeiro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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