A Câmara dos Vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovou com 12 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 176/2013, de autoria de Felipe Sanches (PSC), que dispõe sobre a proibição da conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas no Município. De acordo com a proposta, o descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará a imposição das sanções administrativas previstas no capítulo VII, artigos 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Felipe Sanches explica que, mesmo no avançado estágio de proteção de direitos do consumidor em que se encontra nosso País, ainda existem estabelecimentos que fazem uso da prática constrangedora. “Tem sido comum a infeliz prática de algumas redes atacadistas que fazem venda direta ao consumidor colocarem um ou mais funcionários nas proximidades de suas portas de saída com o intuito de conferir as compras pagas no caixa e acondicionadas em carrinhos”, explicou o parlamentar.
Ele ressaltou, ainda, que essa prática não se dá para regular os estoques dos estabelecimentos, mas por pura desconfiança, ou seja, para verificar se o consumidor não está subtraindo nenhum produto indevidamente, prática que além de constrangedora, é abominável e fere a legislação vigente. Na sequência, o projeto será encaminhado à Administração Municipal para posterior sanção.
Publicado em: 26 de fevereiro de 2014
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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