A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que institui recesso ao funcionalismo público municipal nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025, além de 2 de janeiro de 2026, para servidores da administração direta e indireta. A medida, segundo o Executivo, não acarretará prejuízo aos vencimentos.
O texto determina que o recesso não se aplica a setores considerados essenciais, como Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, Prontos-Socorros, Velório Municipal, serviços de cemitério, coleta de lixo, tratamento de água e esgoto, manutenção e equipes de emergência do DAE, além de outros serviços que venham a ser definidos pelos secretários municipais ou pelo diretor-superintendente das autarquias.
Servidores da Secretaria de Educação seguirão legislação específica da área. Em casos urgentes ou de força maior, secretários e diretores de autarquias poderão solicitar atividades mesmo durante o período de recesso, respeitando a jornada contratual de trabalho. Para os serviços essenciais, o texto prevê escalas obrigatórias, e a ausência será considerada falta.
A proposta também estabelece que os servidores que trabalharem nos dias de recesso terão direito à compensação em 2026, em período de descanso, conforme escala elaborada pela administração. O projeto veda a conversão dessas horas em pagamento e impede que sejam contabilizadas como horas extras.
De acordo com a Exposição de Motivos assinada pelo prefeito Rafael Piovezan, o objetivo é reconhecer o empenho dos servidores ao longo do ano e oferecer a oportunidade de descanso no período de festas, “sem comprometer a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais”.
O projeto foi enviado para análise em regime de urgência e, caso aprovado, o recesso valerá a partir da publicação da lei.
Publicado em: 01 de dezembro de 2025
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.13