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DANILO PROPÕE AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS PARA 180 DIAS


     O vereador tucano Danilo Godoy protocolou hoje (6) na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2009, que dispõe sobre alteração do artigo 161, fixando a licença gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, pelo prazo de 180 dias.

     Conforme o parágrafo 2º da propositura, a lei – se aprovada – terá eficácia para todas as servidoras, inclusive adotantes estáveis ou não, que trabalhem tanto na administração pública direta, quanto indireta, incluindo todos os entes paraestatais e a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.

     Em sua exposição de motivos, Danilo disse ter certeza que a administração sairá ganhando com a ampliação da licença maternidade uma vez que suas funcionárias trabalharão mais motivadas por cumprirem plenamente seu papel de mãe num momento tão fundamental para seu filho. Segundo ele, a iniciativa não deixa de ser uma ação social, já que mostra o lado humano da instituição em se preocupar com o bem estar da funcionária e de seus filhos.

     O parlamentar cita dados divulgados pela Sociedade Brasileira de Pediatria que apontam que a amamentação regular por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia; 5,4 vezes a possibilidade de anemia; 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. Assim dois meses a mais de convivência direta com a mãe se tornam altamente significativos, pois a mãe se prepara melhor para deixar em casa, aos cuidados da babá uma criança que já está em condições de ser introduzida em outra fase de alimentação.

     Danilo cita que a Sociedade Brasileira de Pediatria, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Frente Parlamentar da Criança, defendem a ampliação da licença maternidade. Para a mãe é a tranqüilidade de acompanhar e alimentar o filho durante o tempo em que ele mamar. Para o bebê além do fortalecimento da relação mãe e filho, ele conseguirá se alimentar mais calmamente, e ao sugar direto do seio, obtém um leite rico em anticorpos.

     Outro ponto destacado pelo parlamentar é que hoje no Brasil, apenas 15% das crianças têm acesso a creches. O cuidado das crianças é resolvido na esfera privada e pelas mulheres, sem nenhum amparo do Estado. A expansão da licença maternidade, portanto, não é a total solução, mas contribui.

LEI

     Em 2008 foi sancionada a Lei nº 11.770/08, que prorroga a licença maternidade das funcionárias públicas federais, aumentando de 120 para 180 dias o benefício da licença maternidade. Antes mesmo da lei ser sancionada, a licença pelo prazo de seis meses já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, nove estados já aprovaram leis que estendem às servidoras públicas o período de licença para 180 dias. São eles: Amapá, Rondônia, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Espírito Santo.

     Danilo entende ser justa a prorrogação porque é uma contradição que a licença maternidade assegure apenas 120 dias à trabalhadora, enquanto a OMS (Organização Mundial de Saúde), por proposta brasileira, recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os primeiros seis meses de vida.

     “A função precípua dessa legislação, cujo período de abrangência queremos ampliar, além de garantir a amamentação é possibilitar o estabelecimento de vínculo afetivo mãe/bebê/pai e outros filhos, ou seja, é importante favorecer a disponibilidade dessa mãe, para que ela possa, de forma tranqüila interagir com a família. Com certeza, a conseqüência será mais equilíbrio e serenidade, refletidos em crianças, adolescentes e adultos mais seguros, produtivos e com sua auto-estima garantida, diminuindo até a médio e longo prazos os índices de violência e agressividade. Porque carinho, afeto e a segurança transmitidos ao bebê desde o “olhar” materno não se pode oferecer em pó”, concluiu o vereador em sua justificativa.


 


Publicado em: 06 de novembro de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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