A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste recebeu, nesta semana, o protocolo do Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do vereador Felipe Corá, que propõe a vedação à nomeação para cargos em comissão e à posse em cargos efetivos, no âmbito da Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
De acordo com a proposta, a restrição abrange cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas, além de cargos efetivos obtidos por concurso público. O texto determina ainda que candidatos aprovados em concursos deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal no momento da posse.
A vedação valerá enquanto perdurarem os efeitos da condenação, incluindo o período de cumprimento da pena e os efeitos secundários previstos em lei.
Na justificativa, o vereador Felipe Corá afirma que o projeto busca garantir maior proteção à sociedade barbarense, preservando os princípios da moralidade, legalidade e eficiência da Administração Pública, previstos na Constituição Federal. Segundo ele, a iniciativa não restringe direitos de pessoas investigadas ou processadas, mas assegura que indivíduos condenados por crimes gravíssimos não ocupem cargos de confiança ou de atendimento direto à população.
O parlamentar destaca ainda que a medida reafirma o compromisso do Legislativo com a proteção da dignidade da mulher e a defesa integral de crianças e adolescentes.
Publicado em: 02 de setembro de 2025
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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