Foi promulgada hoje (21), pela Mesa Diretora de Santa Bárbara d’Oeste, a Emenda à Lei Orgânica nº 15/2010, de autoria do presidente Anízio Tavares da Silva (DEM), que acrescenta parágrafo único ao artigo 91 da Lei Orgânica do Município (LOM). Segundo esse artigo, o servidor da Administração direta, indireta e da Câmara Municipal, acidentado no exercício de suas funções ou acometido de doença profissional, não poderá sofrer qualquer tipo de prejuízo. Nesses casos, o tempo de afastamento será considerado como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais.
De acordo com Anízio, autor da proposta, o objetivo dessa emenda é garantir o abono ao vale-alimentação dos servidores que forem obrigados a faltar, por motivos alheios à sua vontade e em decorrência do trabalho que realizam. A emenda à LOM foi promulgada pela Mesa Diretora, após ser aprovada em plenário em duas discussões. Ele ressalta que, mesmo aqueles que já estiverem fazendo uso de licença médica, poderão, a partir de hoje, obter a diferença de R$ 50, que anteriormente não era paga, recebendo o valor integral do vale-alimentação de R$ 220. “Em um momento que a pessoa tem mais despesas com medicamentos, em decorrência da atividade profissional, não é justo que ela sofra descontos em seus benefícios”, disse.
Publicado em: 21 de outubro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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