O vereador Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SDD), protocolou, hoje (18), o Projeto de Lei 183/2013, que dispõe sobre a limitação de tempo de espera nas filas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no Município. Em dias normais, esse tempo de espera não deverá superar 20 minutos. Nas datas que antecedem ou sucedem feriados e nos cinco primeiros dias de cada mês, o limite será de 30 minutos.
De acordo com a propositura, serão aplicadas as seguintes penalidades aos infratores: advertência na primeira ocorrência; multa de cinco a 10 salários mínimos atualizados na primeira reincidência; multa de 11 a 30 salários mínimos na segunda reincidência; multa de 40 salários mínimos na terceira reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento, por um ano, após a quarta reincidência. A proposta prevê, ainda, que os munícipes deverão fazer as denúncias diretamente ao órgão municipal competente, encarregado de zelar pelo cumprimento desta lei.
“Essa proposta tem por objetivo garantir aos munícipes consumidores que seja observado um limite razoável de tempo de espera nas filas de supermercados e congêneres no Município”, disse Bebeto, ressaltando que tem recebido reclamações constantes de munícipes quanto à morosidade no atendimento dos caixas em supermercados. “Pretendemos estabelecer a merecida proteção aos consumidores, isto porque, o longo tempo de espera nas filas constituiu desrespeito aos clientes”, concluiu.
Publicado em: 18 de outubro de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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