O vereador Anízio Tavares da Silva (DEM) protocolou hoje (4) o Projeto de Lei nº 28/2011, que acrescenta o artigo 328-A na Lei nº 2.402/99, a qual dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo do Município, estabelecendo critérios de iluminação e ventilação como condição para o fechamento das áreas de recuo dos imóveis com fins não residenciais. A propositura já foi apresentada no ano passado e vetada pelo prefeito Mário Heins (PDT), sob alegação que essa situação seria regulamentada no novo Código de Obras apresentado pelo Executivo. O projeto tem como objetivo disciplinar o fechamento das áreas cobertas localizadas nos recuos frontais dos imóveis.
“Com a regulamentação do fechamento dos estabelecimentos comerciais, pretendemos dar um passo importante para resolvermos o constante conflito existente entre comerciantes e a Prefeitura”, reiterou Anízio. A propositura prevê que a abertura destinada à iluminação irá variar de três quintos, para imóveis com frente para duas ou mais vias públicas, a quatro quintos, para estabelecimentos voltados apenas para uma via. Já a área de ventilação deverá ser equivalente a dois quintos da respectiva área de iluminação. O vereador lembra, ainda, que esse projeto contou com a contribuição da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste.
Publicado em: 04 de março de 2011
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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