O presidente da Câmara Municipal, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou hoje (5) o Projeto de Lei Complementar nº 26/2010, que dá nova redação ao inciso IX, do artigo 17, da Lei Complementar nº 50/09, que trata sobre a organização do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano em Santa Bárbara d’Oeste. A alteração estabelece a obrigatoriedade de instalação, pela concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo urbano, da cobertura e dos assentos suficientes e adequados nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, além de realizar sua manutenção periódica.
Em sua justificativa, o presidente Anízio afirma que o projeto tem o objetivo de contribuir para a melhoria do sistema de transporte urbano no município. Segundo ele, o acréscimo dessa obrigatoriedade não deve impactar no preço da tarifa, na medida em que os custos dessa implantação poderão ser diluídos ao longo dos anos que perdurar o futuro contrato de concessão do transporte urbano coletivo no município.
Publicado em: 05 de novembro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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