O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou ontem (5) o Projeto de Lei Complementar 06/09, que altera dispositivos da Lei 2402/99 – Código de Obras, acrescentando alínea ao artigo 269. Com a alteração, o loteador fica obrigado a fornecer as escrituras dos terrenos sem custos aos compradores dos lotes, no ato da transação de compra e venda.
De acordo com Anízio, a proposta tem o objetivo de beneficiar os munícipes que pretendem adquirir terrenos em novos loteamentos, facilitando a regularização de documentos dos imóveis. Com a mudança no Código de Obras, os loteadores ou empreendedores deverão providenciar as escrituras, sem custos aos compradores.
“Hoje, ocorrem diversos casos de compradores que não conseguem efetuar suas escrituras nos cartórios, devido à condição irregular de alguns loteamentos. Com a obrigação do loteador providenciar as escrituras no ato da venda, esse problema deve ser resolvido”, afirmou.
Publicado em: 09 de fevereiro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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