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Santa Bárbara D'Oeste

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ADEMIR PROPÕE PROJETO QUE OBRIGA DONOS DE CÃES A COLOCAR FOCINHEIRA E COLEIRA COM ENFORCADOR


     O vereador Ademir da Silva (PT), protocolou hoje (8) na Diretoria Legislativa da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei 11/10 que acrescenta dispositivos na Lei nº 1.735/87, que dispõe sobre o Código de Posturas, estabelecendo a obrigatoriedade dos proprietários de cães colocarem os equipamentos de segurança chamados de coleira com enforcador e focinheira nos animais de raças violentas e perigosas.

     No artigo a ser acrescentando na lei de 1987, conforme propõe Ademir, os cães de raças só poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas quando estiverem usando esses equipamentos de segurança e em seu deslocamento deverão ser acondicionados em caixas especiais para esse tipo de transporte.

     Entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aqueles cujos antecedentes registram ataques com danos físicos, os cães de guarda particulares ou aqueles que, pelo porte e comportamento, colocam em risco a segurança dos cidadãos, entre eles doberman, bull terrier, fila brasileiro, mastim napolitano, rottweiler, pastor alemão, dogue alemão, pitbull e american staffordshire terrier.

     As residências, estabelecimentos comerciais, industriais, chácaras e demais locais de permanência de cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidas de instalações com condições adequadas à contenção do animal, de modo a evitar sua evasão, além de placas indicativas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais.

     No caso de ocorrência de qualquer ataque às pessoas em locais públicos, o cão agressor deverá ser submetido à avaliação médica veterinária por profissional competente, para avaliação comportamental e grau de periculosidade para, inclusive, ser recomendado o sacrifício do animal, caso o laudo confirme a impossibilidade de seu convívio social. Não sendo o caso de sacrifício, o proprietário do animal deverá providenciar o adestramento adequado e obrigado a cumprir as demais orientações constantes do laudo.

     Qualquer cidadão poderá requerer intervenção da autoridade responsável pela lei, quando verificar o desrespeito às normas nela estabelecidas, sujeitando-se o proprietário do animal às penas legais, além da multa no valor de R$ 1 mil, dobrada a cada reincidência. O cão, registrado ou não, que não se enquadrar como animais perigosos ou violentos, poderá andar solto na via pública, desde que em companhia de seu dono, respondendo a este pelas perdas e danos que o animal causar a terceiros.

     “A presente propositura não tem a finalidade de proibir a criação ou a circulação desta ou daquela raça, mas sim colocar normas de convívio social onde cães e pessoas possam conviver em harmonia e punir àqueles proprietários que, por negligência ou mesmo dolo, deixam que seu animais tornem-se feras, sem controle, provocando os absurdos a que assistimos”, afirma Ademir, lembrando o grande número de incidentes acontecidos na cidade de pessoas que sofreram ataques de cães ferozes.

     Segundo o parlamentar, seu projeto cria mecanismo mais de caráter preventivo do que punitivo. “Com isso, oferecemos mecanismos para que a sociedade possa utilizá-los para a sua proteção e, por outro lado, não impedirmos o convívio com as raças de cães mais perigosos, até porque não acreditamos ser a solução do problema a mera esterilização de algumas raças ou a proibição de sua criação, mas sim a sua disciplina”, conclui o petista.

 

 


Publicado em: 08 de fevereiro de 2010

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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