O vereador Antonio Pereira (PT) protocolou, hoje (16), o Projeto de Lei 126/2013, que altera o artigo 7º e acrescenta o inciso VI ao artigo 12º da Lei nº 3.248 de 13 de dezembro de 2010. Com a nova redação, fica garantida a opção da tarifa dos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano por moeda corrente junto ao cobrador. A proposta estabelece a obrigatoriedade da presença de um funcionário na função de motorista e outro na de cobrador em todos os ônibus em operação no município.
A proposta prevê, ainda, que a permissão para o uso exclusivo de bilhetagem eletrônica somente se aplicará aos veículos automotores de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização do cumprimento dessas normas ficará a cargo da Coordenadoria de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, que poderá aplicar multa de até 100 UFESPs diárias para cada veículo infrator, o equivalente a R$ 1.937,00.
Na exposição de motivos do projeto, Pereira explica que na edição da lei municipal em vigor não foi contemplada expressamente a presença dos cobradores nos coletivos em operação em território barbarense e esta ausência prejudica tanto os usuários do transporte público como os motoristas responsáveis pelos automóveis, sendo distraídos pela dupla função de dirigir e de cobrar a passagem. O parlamentar lembra que projeto semelhante foi apresentado em 2010 pelo vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), mas retirado pelo próprio autor, e que existem leis idênticas à proposta por ele em diversas cidades brasileiras, como Ponta Grossa (PR) e Londrina (PR), e até em algumas capitais, como Curitiba (PR) e Belo Horizonte (MG). “Esta alteração é necessária para garantirmos o transporte seguro de passageiros no município”, disse.
Publicado em: 16/08/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal