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PROJETO ALTERA LEI PARA ISENTAR ENTIDADES DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

     O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou na Câmara, o Projeto de Lei nº 119/2010, que dá nova redação ao artigo 1º, ao caput do artigo 2º, suprime o artigo 3º e renumera os demais da Lei Municipal nº 2.633, de 11 de dezembro de 2001, que trata sobre isenção de tarifa de água e esgoto.

     Pela nova proposta, fica o diretor-superintendente do DAE (Departamento de Água e Esgoto) autorizado a conceder isenção de tarifa de consumo de água e de utilização da rede de esgoto às entidades filantrópicas, beneficentes e assistenciais devidamente constituídas e que sejam declaradas de utilidade pública pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, desde que devidamente inscritas como tais no cadastro de atividades do município.

     Para a obtenção do benefício, a entidade beneficente, assistencial ou filantrópica deverá encaminhar ao diretor da autarquia, requerimento assinado solicitando a isenção, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias do estatuto da entidade e do documento de declaração de utilidade pública ou documento comprobatório de sua inscrição no Cadastro de Atividades da Prefeitura, bem como planilha na qual conste o número de pessoas atendidas.

     Segundo o prefeito, as alterações propostas apenas igualam as entidades, sejam filantrópicas, beneficentes ou assistenciais do município e a supressão do artigo 3º da lei em vigor faz-se necessária, considerando que as entidades filantrópicas passarão a ter isenção da tarifa de água e esgoto e não apenas a redução, conforme originariamente previsto. “O projeto de lei tem como objetivo dar tratamento isonômico às entidades filantrópicas, assim como é feito para com as entidades beneficentes e assistenciais”, justificou Heins.

 

 





Publicado em: 06/12/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal