O presidente Anízio Tavares da Silva (DEM) protocolou hoje (5) o Projeto de Lei Complementar nº 27/2010, que dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 35, da Lei Complementar nº 54/09, a qual instituiu o Código Tributário em Santa Bárbara d’Oeste. A proposta, segundo Anízio, corrige uma falha atualmente existente na legislação, em relação aos detentores de partes ideais de imóveis quanto à isenção do IPTU.
“Com essa correção, os aposentados e pensionistas que são proprietários ou usufrutuários de apenas parte de um único imóvel, no qual residem, e recebem menos de 6 salários mínimos serão contemplados com isenção parcial, correspondente ao percentual da cota parte que possuem”, afirmou Anízio. Ele destacou que a redação atual dessa lei impede a isenção parcial, na medida em que exige, para isenção do IPTU, que todos os co-proprietários se enquadrem nos termos da lei. “Hoje, ou se tem isenção total ou nenhuma, o que não é justo com muitos aposentados e pensionistas”, concluiu.
Publicado em: 05/11/2010 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal