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PINGUIM PROPÕE ALTERAÇÃO DO VALOR DE MULTA PARA QUEM JOGAR LIXO E ENTULHOS NA CIDADE

     O vereador Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PDT), protocolou hoje (22) na Câmara, o Projeto de Lei nº 107/2010, que altera o artigo 1º e seu parágrafo 1º da Lei Municipal nº 2452, de 30 de setembro de 1999, aumentando o valor da multa para quem jogar lixo e entulhos em áreas do município.

     Com a nova redação, o valor da multa para os que jogarem lixo, detritos, entulhos ou assemelhados em lotes particulares, bem como em áreas, ruas e logradouros públicos é de R$ 1 mil, reajustado anualmente pelo índice da inflação do período. Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito a multa de R$ 2 mil, também reajustado pelo índice da inflação do período.

     Em sua justificativa, Pinguim ressalta que a Câmara de Vereadores já aprovou várias leis e requerimentos, além de indicações, conscientizando a população sobre o assunto. Segundo ele, a prefeitura, através da Secretaria de Obras e Serviços, está fazendo a sua parte, mas uma minoria da população ainda é muito inconsciente e insiste em jogar lixo nas ruas e em terrenos públicos ou privados, que encontram-se desocupados.

     “Nas principais cidades do mundo, os governos fazem campanhas de conscientização para manterem limpas as vias públicas e também leis rígidas, pois limpeza é educação e também questão de saúde. Portanto, precisamos conscientizar e punir mais severamente quem insiste em descumprir a lei municipal”, afirmou Pinguim.
 





Publicado em: 22/10/2010 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal