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Lei que cria programa de monitoramento contínuo de glicose para crianças e adolescentes é sancionada em Santa Bárbara d'Oeste

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Foi publicada na última semana no Diário Oficial do Município a Lei Municipal nº 4.797/2026, que institui o Programa Municipal de Fornecimento de Sensores para Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG) para crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) em Santa Bárbara d'Oeste.
 
A iniciativa é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Júlio César Kifú, e tem como objetivo ampliar o acesso à tecnologia de monitoramento da glicose para famílias em situação de vulnerabilidade social.
 
De acordo com a nova legislação, poderão ser atendidos pelo programa crianças e adolescentes com idade entre 2 e 17 anos, residentes no município, que possuam diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1, indicação médica para utilização do sistema de monitoramento contínuo de glicose e cadastro da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
 
O texto prevê que o programa poderá disponibilizar gratuitamente os sensores para aplicação subcutânea e os dispositivos ou aplicativos compatíveis para leitura dos dados, desde que a política pública seja considerada tecnicamente adequada pela Secretaria Municipal de Saúde e também adotada pelo Ministério da Saúde por meio de nota técnica ou portaria específica.
 
Segundo o vereador Júlio César Kifú, a proposta busca proporcionar mais segurança, qualidade de vida e autonomia aos pacientes e seus familiares. "O monitoramento contínuo permite um controle mais eficiente da glicemia, reduz riscos de complicações e evita a necessidade de múltiplas picadas diárias para medição da glicose", destaca.
 
A lei também estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Saúde realizar o cadastro e acompanhamento dos beneficiários, promover a aquisição e distribuição dos insumos e oferecer orientação aos pacientes e responsáveis sobre o uso correto dos equipamentos.
 
Sancionada pelo prefeito Rafael Piovezan em 29 de maio, a norma entrou em vigor na data de sua publicação, dia 4 de junho, e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.




Publicado em: 11/06/2026 13:42:29

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684