O vereador Arnaldo Alves apresentou o Projeto de Lei nº 15/2026, que dispõe sobre o direito à matrícula e/ou transferência de matrícula nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica, seja de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral, nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em caso de mudança de endereço para garantir a segurança da família. A proposta assegura a transferência da criança para unidade escolar mais próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, independentemente da existência de vaga.
O projeto estabelece que a efetivação da matrícula será condicionada à apresentação de documentos comprobatórios, como registro de ocorrência policial, processo de violência doméstica em curso ou medida protetiva, ao passo que as unidades escolares e os órgãos da administração educacional deverão manter total sigilo sobre o pedido de transferência e a identidade da nova instituição que receberá o aluno.
Na Exposição de Motivos, o autor afirma que a iniciativa tem o objetivo de proteger os direitos de crianças e adolescentes dependentes de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. “A violência doméstica não afeta apenas a mulher, mas também seus filhos, que podem sofrer graves impactos psicológicos, emocionais e sociais. A possibilidade de transferência imediata para uma nova escola reduz os danos da instabilidade familiar e assegura a continuidade educacional, essencial para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes”, declara Alves.
Publicado em: 06/02/2026 09:09:21
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565