Os vereadores Careca do Esporte, Gustavo Bagnoli, Tikinho TK apresentaram o Projeto de Lei nº 191/2025, que dispõe sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública de Santa Barbara d’Oeste e dá outras providências. De acordo com a proposição, o órgão competente da Prefeitura deverá exigir a certidão de antecedentes criminais para fins de ingresso do servidor e, posteriormente, a cada 12 meses; enquanto os exames toxicológicos deverão ser realizados de forma periódica, com intervalo de 6 meses entre os testes e terão caráter obrigatório, sendo o sigilo dos dados preservados pela Administração, resguardada a privacidade do servidor.
Dessa forma, o projeto veda a permanência no serviço público, bem como a nomeação, posse ou contratação para cargos públicos, os servidores que constarem nas certidões criminais as seguintes condenações transitadas em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de cinco anos após cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e seguintes do Código Penal Brasileiro, em especial estupro de vulnerável, corrupção de menores e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual da criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou pornografia infantil; crimes previstos nos artigos 240 e seguintes do Estatuto da Criança e Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas a pedofilia na internet; feminicídio; tráfico ilícito de drogas; e porte de drogas.
Segundo o texto da propositura, o descumprimento das disposições previstas nesta lei acarretará medidas administrativas, incluindo o afastamento temporário de suas funções até a devida regularização da situação do servidor, ao passo as nomeações que estejam em discordância com o previsto na lei serão declaradas nulas. “O presente projeto visa assegurar a proteção e bem-estar das crianças, principalmente em instituições que têm o dever de zelar por sua integridade física, moral e emocional. Diante de tantos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, o Município deve adotar as medidas de precaução, visando não apenas identificar possíveis riscos, mas criar um ambiente seguro e confiável para os menores, protegendo-os de possíveis condutas que possam comprometer o desenvolvimento infantil”, afirmam os autores na Justificativa do projeto.
Publicado em: 15/12/2025 09:18:57
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565