O Projeto de Lei nº 189/2025, protocolado pela vereadora Esther Moraes, institui o Programa "Bebê a Bordo", que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às puérperas no retorno às suas residências após alta médica, o que inclui ambulâncias ou carros especialmente equipados para atender às necessidades de transporte dessas mulheres após o parto. O direito ao transporte previsto nesta lei será assegurado, conforme a proposição, a mulheres que derem à luz em unidades da rede pública de saúde de Santa Bárbara d’Oeste, mediante avaliação da equipe médica ou de assistência social no momento da alta hospitalar, assim como registro prévio da necessidade, com prioridade para mães em situação de vulnerabilidade social, ausência de rede de apoio ou dificuldade de locomoção.
Na Exposição de Motivos, a parlamentar considera que a proposta nasce da necessidade de garantir dignidade, segurança, acolhimento e cuidado integral às mulheres no período pós-parto, momento delicado que exige atenção especial do poder público. “Muitas famílias enfrentam dificuldades para retornar para casa após o parto, seja pela falta de recursos financeiros, ausência de rede de apoio ou limitação de meios de transporte adequados para atender às necessidades da mãe e do recém-nascido”, afirma Esther, destacando que o período puerperal é reconhecidamente uma fase de alta vulnerabilidade física e emocional. “O deslocamento inadequado, além de gerar desconforto, pode expor mãe e bebê a riscos evitáveis, especialmente quando há complicações de saúde, cesarianas recentes, mobilidade reduzida ou condições sociais desfavoráveis”, completa a autora.
Para a vereador, oferecer transporte seguro, estruturado e humanizado representa não apenas uma ação de cuidado, mas um investimento em saúde pública, prevenção de agravos e promoção de bem-estar. “O Programa ‘Bebê a Bordo’ reafirma o compromisso do Município com políticas públicas inclusivas, sensíveis e voltadas à proteção das famílias barbarenses”, defende Esther, lembrando que a possibilidade de parcerias com hospitais, entidades sem fins lucrativos e empresas privadas viabiliza a execução eficiente e responsável do programa, ampliando a capacidade de atendimento sem causar impacto excessivo ao orçamento público.
Por fim, a parlamentar ressalta que proposta semelhante já foi apresentada em outros municípios, como Goiânia (GO) e Cuiabá (MT), que instituíram recentemente o Programa “Bebê a Bordo” com êxito. Ela cita, ainda, a capital paulista, onde também tramita projeto similar.
Publicado em: 08/12/2025 10:14:20
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565