Por meio de sentença judicial, o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara DOeste, anulou nove atos do vereador Raimundo "Itaberaba" da Silva Sampaio, editados entre novembro e dezembro de 2007, quando ele ocupava a presidência da Câmara.
A determinação judicial também condenou Itaberaba a pagar despesas em custas processuais e honorários no valor de R$ 4 mil. A ação anulatória, cujo desfecho ocorreu somente nesta semana, foi ajuizada pelos ex-integrantes da Mesa Diretora, Gilmar Vieira da Silva e Mercedes Roveri Grande, alegando que o ex-presidente editou atos sozinho, em desrespeito à Lei Orgânica do Município (LOM) e ao Regimento Interno da Câmara.
Entre os atos anulados pela Justiça estão a designação do ex-diretor financeiro da Câmara, José Roberto de Paula, em substituição a servidora da Secretaria, a indicação da advogada Luciana Cia como procuradora e consultora jurídica responsável pelo Departamento Jurídico da Casa, além de atos que revogavam decisões da Mesa Diretora para a concessão de gratificações de 50% a seis servidores da Câmara à época.
Publicado em: 30/04/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal